Editorias / Nova Alvorada do Sul
Vereador de Nova Alvorada do Sul é denunciado por invasão de pista de aeroporto para fazer live durante operação de emergência
Jéferson Bezerra DRT 764/MS
Um homem de 25 anos procurou a polícia no último dia 17 para registrar um boletim de ocorrência contra o vereador Rones Cezar (PSDB) por preservação de direito.
De acordo com o boletim de ocorrência, o vereador solicitou que a empresa liberasse sua entrada para acessar a pista de pouso, na intenção de realizar uma live, mas os representantes negaram o acesso do vereador.
O homem afirmou à polícia que o vereador ignorou a negativa da empresa e entrou pelos fundos, sem autorização e invadindo a pista de pouso e decolagem.
Ainda de acordo com a denúncia, neste momento, uma aeronave estava realizando uma decolagem, onde era transportada uma criança que estava internada em estado grave no hospital do município e que necessitava de atendimento de urgência, para a Cidade de Três Lagoas/MS.
“Que o vereador na intenção de realizar uma live, colocou em risco a segurança dos tripulantes, e sua integridade física no momento em que adentrou a área de decolagem", diz o boletim.
A reportagem do Investiga MS indagou o vereador sobre o caso, mas ele não respondeu o questionamento até a publicação. Após a publicação, o mesmo respondeu: “Trata-se de um boletim de ocorrência vazio, político, sem crime imputado. Boletim de preservação de direito”.
Lei
O crime de invasão não se caracteriza uma simples preservação de direitos, o crime de invasão onde se coloca em risco a vida de pessoas é considerado um crime de ação pública incondicionada. A ação penal pública incondicionada é aquela em que o Ministério Público (MP) ao tomar ciência do crime tem o dever de iniciar a investigação e promover a ação penal contra o autor de um crime, independentemente da vontade da vítima ou de qualquer outra condição. Em outras palavras, o MP não precisa da autorização ou representação da vítima para agir.
1. Invasão de área restrita de aeroporto (Lei 7.565/86 - Código Brasileiro de Aeronáutica)
Art. 261-A – Invadir área operacional de aeroporto e comprometer a segurança aeroportuária.
* Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.
O Ministério Público foi acionado e até o fechamento desta reportagem não se manifestou.
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